Decreto 2.996/1999 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

Seção I
Do Recrutamento


Art. 4º. O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 4.576, de 15.1.2003)

Decreto 2.996/1999 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

Seção I
Do Recrutamento


Art. 4º. O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 4.576, de 15.1.2003)