Art. 9º. Caberá ao Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) apurar a ordem decrescente de matrícula no EAOF, na forma estabelecida no artigo anterior.
Decreto 2.996/1999 - Artigo 9
Art. 9º. Caberá ao Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) apurar a ordem decrescente de matrícula no EAOF, na forma estabelecida no artigo anterior.