Art. 6º. As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 4.576, de 15.1.2003)
Parágrafo único. A faixa de cogitação será estabelecida por especialidade, atendendo aos superiores interesses do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A faixa de cogitação será estabelecida por especialidade, atendendo aos superiores interesses do Ministério da Aeronáutica.