Decreto 2.996/1999 - Artigo 7

Seção II
Da Seleção


Art. 7º. A seleção para a matrícula no EAOF será feita mediante concurso de admissão composto dos seguintes exames, de caráter eliminatório:

I - de escolaridade;

II - de conhecimentos especializados;

III - médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS); e

IV - de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

§ 1º - O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, de que tratam os incisos I e II, deste artigo, constarão nas instruções complementares ao concurso de admissão ao EAOF.

§ 2º - Os resultados obtidos pelos candidatos em cada exame têm validade somente para matrícula no EAOF subseqüente ao concurso de admissão realizado.

Decreto 2.996/1999 - Artigo 7

Seção II
Da Seleção


Art. 7º. A seleção para a matrícula no EAOF será feita mediante concurso de admissão composto dos seguintes exames, de caráter eliminatório:

I - de escolaridade;

II - de conhecimentos especializados;

III - médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS); e

IV - de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

§ 1º - O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, de que tratam os incisos I e II, deste artigo, constarão nas instruções complementares ao concurso de admissão ao EAOF.

§ 2º - Os resultados obtidos pelos candidatos em cada exame têm validade somente para matrícula no EAOF subseqüente ao concurso de admissão realizado.