Decreto 2.996/1999 - Artigo 13

CAPÍTULO IV
DA INCLUSÃO NO QOEA


Art. 13. Os Suboficiais e Primeiros-Sargentos que concluírem com aproveitamento o EAOF serão nomeados Segundos-Tenentes, mediante ato do Ministro da Aeronáutica, e terão sua precedência hierárquica de inclusão no QOEA estabelecida conforme o critério estipulado no artigo anterior, obedecendo o previsto na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, para ingresso na carreira de oficiais.

Decreto 2.996/1999 - Artigo 13

CAPÍTULO IV
DA INCLUSÃO NO QOEA


Art. 13. Os Suboficiais e Primeiros-Sargentos que concluírem com aproveitamento o EAOF serão nomeados Segundos-Tenentes, mediante ato do Ministro da Aeronáutica, e terão sua precedência hierárquica de inclusão no QOEA estabelecida conforme o critério estipulado no artigo anterior, obedecendo o previsto na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, para ingresso na carreira de oficiais.