Decreto 2.996/1999 - Artigo 16

Art. 16. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ministro da Aeronáutica.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Decreto 2.996/1999 - Artigo 16

Art. 16. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ministro da Aeronáutica.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.