Decreto 11.414/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DIOGO DE SANT’ANA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR


Art. 1º. Fica instituído o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, com a finalidade de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio:

I - do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular;

II - da melhoria das condições de trabalho;

III - do fomento ao financiamento público;

IV - da inclusão socioeconômica; e

V - da expansão:

a) da coleta seletiva de resíduos sólidos;

b) da coleta seletiva solidária;

c) da reutilização;

d) da reciclagem;

e) da logística reversa; e

f) da educação ambiental.

Decreto 11.414/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DIOGO DE SANT’ANA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR


Art. 1º. Fica instituído o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, com a finalidade de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio:

I - do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular;

II - da melhoria das condições de trabalho;

III - do fomento ao financiamento público;

IV - da inclusão socioeconômica; e

V - da expansão:

a) da coleta seletiva de resíduos sólidos;

b) da coleta seletiva solidária;

c) da reutilização;

d) da reciclagem;

e) da logística reversa; e

f) da educação ambiental.