CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DIOGO DE SANT’ANA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR
DO PROGRAMA DIOGO DE SANT’ANA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR
Art. 1º. Fica instituído o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, com a finalidade de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio:
I - do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular;
II - da melhoria das condições de trabalho;
III - do fomento ao financiamento público;
IV - da inclusão socioeconômica; e
V - da expansão:
a) da coleta seletiva de resíduos sólidos;
b) da coleta seletiva solidária;
c) da reutilização;
d) da reciclagem;
e) da logística reversa; e
f) da educação ambiental.