CAPÍTULO V
DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS
DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS
Art. 6º. Fica instituído o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, com o objetivo de coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.
§ 1º - O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - Ministério da Igualdade Racial;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério das Cidades;
X - Ministério das Mulheres;
XI - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIII - Ministério do Planejamento e Orçamento;
XIV - Ministério do Trabalho e Emprego;
XV - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 11.706, de 2023)
XVI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.706, de 2023)
XVII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.706, de 2023)
§ 2º - Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares do órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 4º - Representantes das seguintes entidades serão convidados a integrar o Comitê Interministerial:
I - Banco do Brasil S. A.;
II - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
III - Caixa Econômica Federal;
IV - Fundação Banco do Brasil;
V - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
VI - Fundação Parque Tecnológico Itaipu;
VII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
VIII - Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras.
§ 5º - O Comitê Interministerial poderá convidar, para acompanhar suas atividades e participar de grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas:
I - representantes das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na sua diversidade de organizações;
II - membros da Defensoria Pública da União, do Ministério Público do Trabalho e de outras instituições públicas;
III - representantes de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
IV - representantes da sociedade civil;
V - acadêmicos e pesquisadores; e
VI - representantes de entidades privadas.
§ 6º - O Comitê Interministerial elaborará o seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 7º - O quórum de aprovação do regimento interno será de maioria simples.
§ 8º - A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.