Decreto 11.414/2023 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Luiz Marinho
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2023 - Edição extra

Decreto 11.414/2023 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Luiz Marinho
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2023 - Edição extra