Art. 7º. Ao Comitê Interministerial compete:
I - elaborar o plano de ações integradas do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular;
II - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação da implementação das ações de responsabilidade dos entes federativos que aderirem voluntariamente ao Programa;
III - articular políticas setoriais e acompanhar a implementação de ações voltadas às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IV - auxiliar a União na revisão das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos para a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
V - acompanhar a elaboração e a tramitação dos atos normativos que compõem o ciclo orçamentário da União e propor a inclusão de recursos para ações voltadas às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI - apresentar anualmente ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório das atividades e avaliação de resultados do Programa;
VII - identificar recursos necessários para custeio e investimento voltados a ações do Programa;
VIII - estabelecer critérios de reconhecimento, de cadastramento e de seleção do público-alvo dos chamamentos públicos e dos editais do Programa;
IX - estimular a instituição de fóruns e de comitês locais para auxiliar os demais entes federativos no estabelecimento de metas para os respectivos planos de resíduos sólidos;
X - apoiar a realização de processos de formação cidadã na educação formal acadêmica, técnica e profissionalizante e na educação não formal;
XI - apoiar a realização de campanhas educativas e de encontros nacionais para promover a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações e políticas públicas relativas à gestão de resíduos sólidos;
XII - fomentar a participação de entidades privadas nos processos de logística reversa e nas ações de inclusão socioeconômica de catadores e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e
XIII - apoiar ações de inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
I - elaborar o plano de ações integradas do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular;
II - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação da implementação das ações de responsabilidade dos entes federativos que aderirem voluntariamente ao Programa;
III - articular políticas setoriais e acompanhar a implementação de ações voltadas às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IV - auxiliar a União na revisão das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos para a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
V - acompanhar a elaboração e a tramitação dos atos normativos que compõem o ciclo orçamentário da União e propor a inclusão de recursos para ações voltadas às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI - apresentar anualmente ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório das atividades e avaliação de resultados do Programa;
VII - identificar recursos necessários para custeio e investimento voltados a ações do Programa;
VIII - estabelecer critérios de reconhecimento, de cadastramento e de seleção do público-alvo dos chamamentos públicos e dos editais do Programa;
IX - estimular a instituição de fóruns e de comitês locais para auxiliar os demais entes federativos no estabelecimento de metas para os respectivos planos de resíduos sólidos;
X - apoiar a realização de processos de formação cidadã na educação formal acadêmica, técnica e profissionalizante e na educação não formal;
XI - apoiar a realização de campanhas educativas e de encontros nacionais para promover a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações e políticas públicas relativas à gestão de resíduos sólidos;
XII - fomentar a participação de entidades privadas nos processos de logística reversa e nas ações de inclusão socioeconômica de catadores e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e
XIII - apoiar ações de inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.