Lei 11.535/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Lei 11.535/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.