Lei 11.535/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007

Lei 11.535/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007