Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007
Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007