Lei 11.965/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a participação do defensor público na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual.

Lei 11.965/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a participação do defensor público na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual.