Lei 5.639/1970 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei serão atendidas com recursos concedidos ao Ministério Público Federal.

Lei 5.639/1970 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei serão atendidas com recursos concedidos ao Ministério Público Federal.