Lei 1.770/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), em refôrço das seguintes verbas do Anexo nº 22 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Cr$

S/c 10 - Gratificação por trabalho com risco de vida ou da saúde

19 - D. F............... 220.000,00

S/c 11 - Gratificação por serviço extraordinário

19 - D. F............... 15.000.000,00

S/c 19 - Gratificações militares

19 - D. F. ............... 50.000.000,00

CONSIGNAÇÃO IV - INDENIZAÇÕES

S/c 20 - Ajuda de custo

19 - D. F. ............... 9.000.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 1 - Serviços de Terceiros

S/c 06 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

19 - D. F............... 5.000.000,00

Consignação IV - Assistência e Previdência Social

S/c 60 - Salário-família

19 - D. F ............... 3.500.000,00

S/c 61 - Abono de família

19 - D. F............... 4.000.000,00

Consignação V - Inativos

S/c 63 - Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da Reserva

19 - D. F............... 30.280.000,00

Consignação VI - Pensionistas

S/c 65 - Abono provisório e novas pensões

19 - D. F............... 1.000.000,00

Consignação X - Diversos

S/c 79 - Auxílio para fardamento

19 - D. F............... 2.000.000,00

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de Consumo

S/c 19 - Combustíveis e lubrificantes

19 - D. F............... 20.000.000,00

S/c 23 - Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes

19 - D. F............... 70.000.000,00

S/c 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos

19 - D. F............... 30.000.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação X - Diversos

S/c 83 - Etapas para alimentação

19 - D. F............... 60.000.000,00

Total ............... 300.000.000,00

Lei 1.770/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), em refôrço das seguintes verbas do Anexo nº 22 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Cr$

S/c 10 - Gratificação por trabalho com risco de vida ou da saúde

19 - D. F............... 220.000,00

S/c 11 - Gratificação por serviço extraordinário

19 - D. F............... 15.000.000,00

S/c 19 - Gratificações militares

19 - D. F. ............... 50.000.000,00

CONSIGNAÇÃO IV - INDENIZAÇÕES

S/c 20 - Ajuda de custo

19 - D. F. ............... 9.000.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 1 - Serviços de Terceiros

S/c 06 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

19 - D. F............... 5.000.000,00

Consignação IV - Assistência e Previdência Social

S/c 60 - Salário-família

19 - D. F ............... 3.500.000,00

S/c 61 - Abono de família

19 - D. F............... 4.000.000,00

Consignação V - Inativos

S/c 63 - Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da Reserva

19 - D. F............... 30.280.000,00

Consignação VI - Pensionistas

S/c 65 - Abono provisório e novas pensões

19 - D. F............... 1.000.000,00

Consignação X - Diversos

S/c 79 - Auxílio para fardamento

19 - D. F............... 2.000.000,00

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de Consumo

S/c 19 - Combustíveis e lubrificantes

19 - D. F............... 20.000.000,00

S/c 23 - Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes

19 - D. F............... 70.000.000,00

S/c 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos

19 - D. F............... 30.000.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação X - Diversos

S/c 83 - Etapas para alimentação

19 - D. F............... 60.000.000,00

Total ............... 300.000.000,00