Lei 1.770/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.
Renato de Almeida Guillobel.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1952

Lei 1.770/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.
Renato de Almeida Guillobel.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1952