Art. 65. A partir de 1º de março de 2008, o Anexo V da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo LIX desta Lei.
Art. 65. A partir de 1º de março de 2008, o Anexo V da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo LIX desta Lei.