Art. 176. Ficam revogados:
I - a partir de 14 de maio de 2008:
a) o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.445, de 20 de julho de 1992;
c) a Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998;
d) o art. 30 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
e) os arts. 7º, 10, 12, 13, 14 e o Anexo IV da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002;
f) o art. 134 e os Anexos IV e XXVIII da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;
g) o art. 6º, os §§ 5º, 6º e 7º do art. 16, os arts. 17, 18, 19, 20, 21, 23, 26 e o Anexo VI da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
h) o art. 17 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992;
i) os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
j) os arts. 3º, 4º, 5º, 6º e o Anexo V da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
l) o art. 8º e o Anexo V da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
m) a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001; e
n) a Lei nº 11.359, de 19 de outubro de 2006;
II - a partir de 1º de janeiro de 2009:
a) o art. 4º-A e o Anexo III da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003;
b) o art. 11-B e o Anexo V-A da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
c) o art. 2º-C e o Anexo V-A da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
d) o art. 7º e o Anexo V da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
III - a partir de 1º de fevereiro de 2009:
a) os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; e
b) o art. 5º-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
I - a partir de 14 de maio de 2008:
a) o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.445, de 20 de julho de 1992;
c) a Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998;
d) o art. 30 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
e) os arts. 7º, 10, 12, 13, 14 e o Anexo IV da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002;
f) o art. 134 e os Anexos IV e XXVIII da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;
g) o art. 6º, os §§ 5º, 6º e 7º do art. 16, os arts. 17, 18, 19, 20, 21, 23, 26 e o Anexo VI da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
h) o art. 17 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992;
i) os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
j) os arts. 3º, 4º, 5º, 6º e o Anexo V da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
l) o art. 8º e o Anexo V da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
m) a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001; e
n) a Lei nº 11.359, de 19 de outubro de 2006;
II - a partir de 1º de janeiro de 2009:
a) o art. 4º-A e o Anexo III da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003;
b) o art. 11-B e o Anexo V-A da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
c) o art. 2º-C e o Anexo V-A da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
d) o art. 7º e o Anexo V da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
III - a partir de 1º de fevereiro de 2009:
a) os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; e
b) o art. 5º-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.