Art. 139. Aplicam-se os efeitos decorrentes da estruturação do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas.
Lei 11.784/2008 - Artigo 139
Art. 139. Aplicam-se os efeitos decorrentes da estruturação do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas.