Lei 11.784/2008 - Artigo 6

Art. 6º. A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos V-A e V-B na forma dos Anexos V e VI desta Lei, respectivamente.

Lei 11.784/2008 - Artigo 6

Art. 6º. A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos V-A e V-B na forma dos Anexos V e VI desta Lei, respectivamente.