Art. 91-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, fica extinta a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, cujos valores consideram-se incorporados ao vencimento básico. (Incluído dada pela Lei nº 12.778, de 2012)