Lei 11.784/2008 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS CARREIRAS E DOS CARGOS

Seção I
Do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE


Art. 1º. Os arts. 2º e 8º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

Parágrafo único. Os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são os fixados no Anexo III desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas." (NR)

"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2008, a estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE terá a seguinte composição:

..............." (NR)

Lei 11.784/2008 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS CARREIRAS E DOS CARGOS

Seção I
Do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE


Art. 1º. Os arts. 2º e 8º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

Parágrafo único. Os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são os fixados no Anexo III desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas." (NR)

"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2008, a estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE terá a seguinte composição:

..............." (NR)