Seção XI
Dos Cargos e Empregos Públicos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias
Dos Cargos e Empregos Públicos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias
Art. 53. Fica instituída, a partir de 1º de março de 2008, a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN, devida aos ocupantes dos empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme disposto na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.