Lei 11.784/2008 - Artigo 124-B

Art. 124-B. A partir de 1º de janeiro de 2025, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-B e LXXX-B, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-B e LXXXI-B desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.784/2008 - Artigo 124-B

Art. 124-B. A partir de 1º de janeiro de 2025, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-B e LXXX-B, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-B e LXXXI-B desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)