Lei 11.784/2008 - Artigo 28

Art. 28. A Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida dos Anexos III, IV e V, nos termos, respectivamente, dos Anexos XXII, XXIII e XXIV.

Lei 11.784/2008 - Artigo 28

Art. 28. A Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida dos Anexos III, IV e V, nos termos, respectivamente, dos Anexos XXII, XXIII e XXIV.