Art. 177. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008 - retificado em 2.10.2008 - retificado em 31.10.2008
Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008 - retificado em 2.10.2008 - retificado em 31.10.2008