Art. 20-A. A partir de 1º de março de 2012, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, será composta de: (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
I - Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
II - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2012, fica extinta a Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
I - Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
II - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2012, fica extinta a Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)