Lei 11.784/2008 - Artigo 69

Seção XV
Dos Cargos de Níveis Superior, Intermediário e Auxiliar do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA


Art. 69. Fica estruturado, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Lei 11.784/2008 - Artigo 69

Seção XV
Dos Cargos de Níveis Superior, Intermediário e Auxiliar do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA


Art. 69. Fica estruturado, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.