Art. 5º. A partir de 1º de janeiro de 2009, os Anexos I e II da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Lei 11.784/2008 - Artigo 5
Art. 5º. A partir de 1º de janeiro de 2009, os Anexos I e II da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.