Art. 147. Os servidores não ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança poderão ser avaliados na dimensão individual a partir:
I - dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado;
II - dos conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
III - da média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho.
I - dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado;
II - dos conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
III - da média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho.