Lei 11.784/2008 - Artigo 46

Art. 46. O Anexo III da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XLI desta Lei.

Lei 11.784/2008 - Artigo 46

Art. 46. O Anexo III da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XLI desta Lei.