Lei 11.784/2008 - Artigo 90

Art. 90. A partir de 1º de janeiro de 2013, a estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

I - Vencimento Básico; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA; e (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 a esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Lei 11.784/2008 - Artigo 90

Art. 90. A partir de 1º de janeiro de 2013, a estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

I - Vencimento Básico; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA; e (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 a esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)