Art. 170. O Anexo IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo LXXXVI desta Lei.
Art. 170. O Anexo IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo LXXXVI desta Lei.