Lei 11.784/2008 - Artigo 10

Art. 10. A Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, V-A, V-B e V-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos VII, VIII, IX e X desta Lei.

Lei 11.784/2008 - Artigo 10

Art. 10. A Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, V-A, V-B e V-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos VII, VIII, IX e X desta Lei.