Lei 11.784/2008 - Artigo 87

Art. 87. A GDAHFA não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

Lei 11.784/2008 - Artigo 87

Art. 87. A GDAHFA não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.