Lei 4.623/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".

Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.

Lei 4.623/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o "Dia Nacional do ex-Combatente".

Parágrafo único. É fixado o primeiro domingo de maio para sua comemoração.