Lei 4.623/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965

Lei 4.623/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 6 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965