Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.