Decreto 88.323/1983 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.5.1983

Decreto 88.323/1983 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.5.1983