Decreto-Lei 810/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$ 243.893,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros novos), para atender ao pagamento do Fundo Especial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, à contrapartida do Brasil ao Projeto nº 52 (Escola de Florestas da Universidade Federal do Paraná).

Decreto-Lei 810/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$ 243.893,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros novos), para atender ao pagamento do Fundo Especial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, à contrapartida do Brasil ao Projeto nº 52 (Escola de Florestas da Universidade Federal do Paraná).