Decreto-Lei 810/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.1969

Decreto-Lei 810/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.1969