Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 643.051, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001623/87-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco M-1, situado sob a cerca de arame, cujo ponto (0) de amarração consta da planta de situação acima mencionada; deste, segue o azimute magnético de 147º55'00,8", e distância de 65,40m até o marco M-2. Deste, segue o rumo magnético de 237º55'00,8", e distância de 50,00m até o marco M-3. Deste, segue o azimute magnético de 327º55'00,8" e distância de 50,00m até o marco M-4. Do ponto M-1 até o M-4, divide-se com terras de José Dilermano Meireles. Do marco M-4, segue acompanhando a cerca de arame, com o azimute magnético de 40º47'52,8" e distância de 52,31m até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
- tem início no marco M-1, situado sob a cerca de arame, cujo ponto (0) de amarração consta da planta de situação acima mencionada; deste, segue o azimute magnético de 147º55'00,8", e distância de 65,40m até o marco M-2. Deste, segue o rumo magnético de 237º55'00,8", e distância de 50,00m até o marco M-3. Deste, segue o azimute magnético de 327º55'00,8" e distância de 50,00m até o marco M-4. Do ponto M-1 até o M-4, divide-se com terras de José Dilermano Meireles. Do marco M-4, segue acompanhando a cerca de arame, com o azimute magnético de 40º47'52,8" e distância de 52,31m até o marco M-1, onde teve início esta descrição.