Art. 1º. O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 628/1992 - Artigo 1
Art. 1º. O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.