DECRETO Nº 628, DE 7 DE AGOSTO DE 1992.
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE.149).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 3 de junho de 1992, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Eco...