Decreto 5.001/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.001, DE 2 DE MARÇO DE 2004.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Decreto 5.001/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.001, DE 2 DE MARÇO DE 2004.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA: