Decreto 5.001/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)

Decreto 5.001/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)