Lei 5.805/1972 - Artigo 3

Art. 3º. O Instituto Nacional do Livro publicará, periodicamente, no Diário Oficial da União, a relação dos textos fixados ou reconhecidos, promovendo, ao mesmo tempo sua mais ampla divulgação.

Lei 5.805/1972 - Artigo 3

Art. 3º. O Instituto Nacional do Livro publicará, periodicamente, no Diário Oficial da União, a relação dos textos fixados ou reconhecidos, promovendo, ao mesmo tempo sua mais ampla divulgação.