Decreto 2.432/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 julho de 1996.

Decreto 2.432/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 julho de 1996.