CAPÍTULO IV
DA VIDA ESCOLAR
SECÇÃO I
DA ADMISSÃO AOS CURSOS
DA VIDA ESCOLAR
SECÇÃO I
DA ADMISSÃO AOS CURSOS
Art. 20. O candidato à matrícula inicial em qualquer dos cursos de formação deverá apresentar prova de não ser portador de doença contagiosa e de estar vacinado.