Art. 3º. Os cursos de ensino comercial serão das seguintes categorias;a) cursos de formação;b) cursos de continuação;c) cursos de aperfeiçomento.
Art. 3º. Os cursos de ensino comercial serão das seguintes categorias;a) cursos de formação;b) cursos de continuação;c) cursos de aperfeiçomento.